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Portaria RFB 849/2020 proíbe baixar XML sem certificado

  • Foto do escritor: Rogério Philipi Contabilidade
    Rogério Philipi Contabilidade
  • 19 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

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Enfim, a prorrogação do acesso a consulta aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para terceiros está terminando (era para ter acontecido em abril de 2020, adiada para julho). Isso quer dizer que, a partir de 01 de julho de 2020, a Receita Federal do Brasil não irá mais disponibilizar acesso ao portal por entidades ou pessoas que não estejam envolvidas na operação, incluindo os contadores.


De acordo com a Portaria RFB 849/220, que altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017 e revoga a portaria RFB nº 519, de 18 de março de 2020, somente Emitente, Destinatário ou outros que foram citados no documento XML, poderão consultar a NFe pela chave de acesso através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.


Essa proibição impedirá o funcionamento de programas gratuitos para baixar XML sem certificado digital, utilizado por milhares de contadores em todo Brasil.


O grande motivador da Receita Federal é resguardar informações conditas nas notas fiscais. Dados como preços e quantidades vendidas eram muito cobiçados entre um concorrente e outro, incluindo assédio a colaboradores e entregadores para ter acesso aos documentos fiscais.


Porém, esse acesso era muito importante aos escritórios de contabilidade, pois ao baixar o xml poderiam ter acesso às informações e realizar as rotinas das empresas que atende dentro do escritório, sem aguardar o recebimento dos documentos por parte do cliente, e sem usar os certificados digitais dos clientes.




 
 
 

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