top of page

News: principais notícias de Novembro

  • Foto do escritor: Rogério Philipi Contabilidade
    Rogério Philipi Contabilidade
  • 25 de nov de 2020
  • 4 min de leitura

ree

Lembre-se, você tem até Janeiro para constituir sua empresa com a suspensão temporária das taxas.




Senado pode votar na quarta-feira nova Lei de Falências

O Senado pode votar nesta quarta-feira (25) uma nova Lei de Falências.


A proposta (PL 4.452/2020) autoriza financiamento mesmo em fase de recuperação judicial e permite uso de bens pessoais como garantia de empréstimo para tentar salvar a empresa.


O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), avalia que o projeto de lei é importante para ajudar a salvar milhares de empregos e empresas neste momento.


Fonte: Agência Senado



Sublimites para 2021

Informamos que a Portaria CGSN N° 30, de 18 de novembro de 2020, divulgou, para o ano-calendário de 2021, os sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:


I - R$ 1.800.000,00, para estabelecimentos localizados no Estados do Amapá;


II - R$ 3.600.000,00, para estabelecimentos localizados nos demais Estados e no Distrito Federal.


Fonte: Portal do Simples Nacional



Receita Federal atualiza normas referentes ao CNPJ

Objetivo das alterações é simplificar os serviços prestados e o cumprimento das obrigações tributárias


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 1.991/2020, que atualiza as normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A maioria das alterações decorrem de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.


Dentre as alterações estão, por exemplo, a dispensa da necessidade de reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE), quando houver reconhecimento da assinatura por servidor da Receita Federal, bem como a dispensa por completo da necessidade de assinatura nos casos em que o DBE tenha sido solicitado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.


A nova norma altera a IN n° RFB 1.863/2018, e efetua uma série de correções decorrentes de legislação superveniente, como a alteração do regimento interno da Receita Federal, além de adequar o endereço das páginas de internet citadas na IN, que sofreram alteração após a migração do site da Receita para o domínio www.gov.br/receitafederal.


Fonte: RFB



Receita Federal publica norma regulamentando a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte


A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 1.990, que dispõe sobre a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com as regras que devem ser observadas a partir do ano-calendário de 2020. A nova norma será utilizada para o preenchimento de todas as Dirf a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados. Anteriormente, a Receita Federal publicava uma Instrução Normativa (IN) sobre o assunto a cada ano.


A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a principal fonte de captação de dados utilizada no processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Através dela, é feita a validação das informações prestadas e detecção de situações de infração à legislação tributária relacionadas à omissão de rendimentos tributáveis, às despesas com planos de saúde coletivos empresariais, às previdências oficial e complementar e ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).


Fonte: RFB



Proposta prevê renegociação de dívidas tributárias para minimizar impacto da pandemia


Programa Pert/Covid-19 é voltado para empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional


O Projeto de Lei 2735/20 cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, nos moldes do Refis, para minimizar o impacto da pandemia de Covid-19 na economia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


O Programa Extraordinário de Regularização Tributária em decorrência do estado de calamidade pública (Pert/Covid-19) é voltado para empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Os interessados terão três meses, após a decretação do fim do estado de calamidade, para aderir ao programa. O parcelamento vai depender do tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica), mas o texto garante a todos redução de 90% das multas de mora e outros encargos legais.


A proposta é do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC) e tem por objetivo dar um fôlego para o contribuinte. “Estamos diante de uma redução brusca do faturamento das empresas, as quais são primordiais na geração de empregos e renda no Brasil, e isso exige a tomada de medidas para a sobrevivência dos negócios”, diz.


Segundo ele, o projeto também beneficia o governo, pois pode impulsionar a arrecadação tributária. “O recebimento dos débitos, ainda que com os encargos de inadimplência reduzidos, acarretam um incremento da arrecadação”, afirma.


Regras

De acordo com a proposta, poderão ser incluídos no Pert/Covid-19 todos os débitos tributários e não tributários do contribuinte gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública. Parcelamentos anteriores também poderão entrar.


Para os contribuintes pessoa jurídica, o valor de cada parcela será um percentual da receita bruta (como o primeiro Refis). Para as pessoas físicas, os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais.


A parcela será acrescida de juros (taxa Selic mais 0,5%) e não poderá ser inferior a R$ 300 para as pessoas físicas; R$ 1.000 para as pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no lucro presumido; e R$ 2.000 para os demais casos.


O texto permite ao devedor quitar as parcelas com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), créditos tributários decorrentes de decisão judicial e imóveis.


Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias



Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet


As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.


A Receita Federal informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.


As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.


A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).


Abaixo segue tutorial de como emitir o Darf por meio do e-CAC no site da RFB na Internet:


1. Acessar o ambiente da Receita Federal no Portal gov.br por meio do endereço na Internet:



Fonte: RFB



Siga a Rogério Philipi Contabilidade nas redes sociais:




Comentários


CONTATOS

Av. Borges de Medeiros, 328 Sala 54

5º andar | Centro Histórico - Porto Alegre | RS

​​

51 3212.3989

51 3212.9477

51 3022.2609

  • LinkedIn - Rogério Philipi
  • Facebook - Rogério Philipi
  • Instagram - Rogério Philipi

Nome *

Email *

Assunto

Mensagem

© 2020 por Carpes

bottom of page